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Janeiro de 2020 a Novembro de 2024
Declaração Única de Exportação (DUE) – documento eletrônico emitido no Portal Único de Comércio Exterior contendo informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação, servindo de base para o despacho aduaneiro de exportação.
Tratamento Administrativo (TA) – toda restrição, exigência ou controle administrativo de caráter não aduaneiro que incida sobre uma operação de importação ou de exportação de mercadoria. No Portal Único de Comércio Exterior, o tratamento administrativo das exportações corresponde a um controle informatizado específico para determinados produtos ou operações.
Valor da Mercadoria no Local de Embarque (VMLE) - corresponde ao valor da mercadoria e das despesas anteriores ao embarque para o exterior.
TA Requer LPCO – tratamento administrativo que requer o preenchimento de formulário específico para obtenção de documento necessário à operação no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.
TA Monitoramento – tratamento administrativo que permite ao órgão anuente ter acesso aos dados das operações após a sua concretização, para posterior análise.
Averbação – Consiste na confirmação da saída da mercadoria do País. A DUE na situação averbada atesta, para todos os fins fiscais, cambiais e comerciais, a efetiva exportação da mercadoria para o exterior.
NOTA: As quantidades de declarações e os valores de seus respectivos itens apresentados ao longo dos painéis reproduzem dados sem tratamento estatístico para fins de compilação da balança comercial brasileira. Portanto, os números reportados não coincidirão com aqueles divulgados a título de estatística oficial do comércio exterior do País.
Primeira página
Quantidade DUE por Ano – apresenta, por ano, o total de DUE averbadas (DUE Total), o total de DUE averbadas em que pelo menos um dos itens da declaração requereu documento emitido no módulo LPCO (DUE requer LPCO), e total de DUE averbadas em que pelo menos um dos itens contava com tratamento administrativo do tipo “Monitoramento” (DUE Monitoramento). Note-se que pode haver sobreposição de tratamentos do tipo “Monitoramento” e do tipo “Requer LPCO”.
Participação do Licenciamento (LPCO) no total de operações (DUE) por Ano – apresenta a proporção entre as referidas categorias de DUE por ano em que estas foram averbadas. Note-se que as DUE sem LPCO incluem as declarações com tratamento do tipo “Monitoramento”.
Segunda página
VMLE US$ (FOB) por Ano – apresenta, por ano, em dólares norte-americanos, condição FOB (Free on Board), o Valor da Mercadoria no Local de Embarque (VMLE) total das exportações brasileiras (VMLE Total), assim como o VMLE dos itens de DUE averbadas cuja exportação requereu documento emitido no módulo LPCO (VMLE LPCO) ou contava com tratamento administrativo do tipo “Monitoramento” (VMLE Monitoramento). Note-se que pode haver sobreposição de tratamentos do tipo “Monitoramento” e do tipo “Requer LPCO”.
VMLE de operações com ou sem Licenciamento (LPCO) por Ano – apresenta a proporção entre os referidos valores por ano de averbação das DUE em que figuraram. Note-se que o VMLE sem LPCO inclui o VMLE dos itens com tratamento do tipo “Monitoramento” de DUE averbadas.
Terceira página
Valor US$ (FOB) por Órgão Interveniente e Ano – apresenta, por ano, e por órgão anuente, em dólares norte-americanos, condição FOB, o valor dos itens de DUE averbadas que requereram documento emitido no módulo LPCO. Ou seja, não é contabilizado o valor integral da DUE, mas apenas o valor dos itens que foram impactados por tratamento do tipo “Requer LPCO”.
Quarta página
Valor US$ (FOB) por Produto (Top 10) e Ano – apresenta, por ano, e por capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) (2 dígitos), em dólares norte-americanos, condição FOB, o valor dos itens de DUE averbadas que requereram documento emitido no módulo LPCO, referente aos 10 capítulos com maior Valor US$ (FOB) implicado. Note-se que não é contabilizado o valor integral da DUE, mas apenas o valor dos itens que foram impactados por tratamento do tipo “Requer LPCO”
Quinta página
Quantidade de DUE por Órgão Interveniente e Ano – apresenta, por ano, e por órgão anuente, a quantidade de DUE averbadas em que pelo menos um dos itens requereu documento emitido no módulo LPCO.
Sexta página
Quantidade de DUE por Produto (Top 10) e Ano – apresenta, por ano, os 10 capítulos da NCM (2 dígitos) que figuraram na maior quantidade de DUE averbadas, nas quais pelo um item referente àquele capítulo requereu documento emitido no módulo LPCO.
Sétima página
Quantidade de LPCO por Órgão Interveniente e Ano – apresenta a quantidade de pedidos de documentos no módulo LPCO registrados por ano e por órgão anuente.
Oitava página
Tempo Médio de Análise por Órgão Interveniente e Ano – apresenta, por ano de registro, e por órgão anuente, a média de tempo para análise de um pedido para obtenção de documento no módulo LPCO, deferido ou indeferido, em dias líquidos – ou seja, contabiliza apenas o período em que o pedido esteve disponível para análise do anuente, sendo descontado o tempo em que a solicitação aguardava resposta de exigência por parte do operador ou se encontrava em verificação. Ressaltamos que cada órgão tem especificidades no exame do processo e, portanto, os tempos de análise não são diretamente comparáveis.